Assembleia Legislativa reconhece estado de calamidade pública em Ivinhema devido a chuvas intensas

Decreto Legislativo nº 801/2025 é aprovado para vigorar por até 180 dias, com controle fiscal e transparência reforçados

28/11/2025 às 21:34
Por: Redação
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou o Decreto Legislativo nº 801, de 27 de novembro de 2025, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Ivinhema. A medida, fundamentada no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decorre das chuvas intensas que causaram impactos significativos em diversas áreas do município, classificadas sob o código COBRADE 1.3.2.1.4. Durante a vigência da situação de calamidade, o município de Ivinhema deverá obedecer às regras de transparência, controle e responsabilidade fiscal conforme estabelecido pela legislação federal. Demais atos e despesas vinculados a esse estado de calamidade deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação. O decreto também atribui ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Ivinhema a fiscalização dos atos praticados durante o período da calamidade, cabendo à administração pública municipal demonstrar a legalidade e regularidade das ações, despesas e medidas adotadas. A vigência do decreto está prevista para até 180 dias a partir da sua publicação, podendo ser encerrada anteriormente caso cesse a situação emergencial. O Decreto Legislativo nº 801/2025, assinado pelo presidente em exercício da Assembleia, Deputado Paulo Corrêa, reflete a atuação legislativa na resposta rápida a eventos que impactam a população sul-mato-grossense, garantindo mecanismos de controle e transparência durante a crise.

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