Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros no Brasil: entenda as novas medidas

Nova legislação estabelece ações prioritárias para diminuir a mortalidade infantil e materna, com foco na prevenção e conscientização sobre a prematuridade.

09/09/2025 às 16:03
Por: Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece ações prioritárias para o Poder Público com o objetivo de reduzir o número de partos prematuros e a mortalidade infantil e materna associada. Em 2023, o Brasil registrou mais de 303 mil partos prematuros, colocando o país entre as dez nações com os maiores índices.

O Ministério da Saúde alerta que, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas complicações devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas.

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A Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União, define ações prioritárias para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna. A iniciativa é uma resposta à necessidade de políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços, conforme destaca a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade).

Durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro, identificando, tratando, referenciando e acompanhando grávidas com fatores de risco.

A lei estabelece critérios para classificar a prematuridade em extrema (antes de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas). Gestantes em trabalho de parto prematuro deverão ser encaminhadas para unidades especializadas.

Os cuidados aos bebês prematuros devem considerar o peso ao nascer. O Poder Executivo poderá definir normas de cuidados básicos, incluindo o método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

A lei garante aos pais o direito de acompanhar os cuidados com o prematuro em tempo integral, além de assegurar atendimento em UTI especializada, acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado por, no mínimo, dois anos, calendário especial de imunizações e acompanhamento psicológico dos pais.

A legislação também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro e designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, coincidindo com o Dia Mundial da Prematuridade. Durante o Novembro Roxo, o Poder Público deverá realizar atividades focadas na prevenção e conscientização sobre o tema.

Embora a lei entre em vigor em 120 dias, o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo há anos, reforçando a importância da conscientização e prevenção da prematuridade.

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