Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 213/2024 , de autoria do Poder Judiciário, que acrescenta o inciso II ao artigo 88 e o artigo 107-A à Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo da alteração é instituir adicional ao servidor lotado ou designado para atuar presencialmente em comarca de difícil provimento, assim considerada em lei ou em regulamento editado por este Poder Judiciário, cujo valor corresponderá a 10% do seu vencimento-base.
O texto da matéria ainda detalha que somente a comarca de Coronel Sapucaia é considerada de difícil provimento, em razão do disposto no artigo 244-C, da Lei 1511, de 5 de julho de 1994. E a Resoluçâo 557, de 30 de abril de 2024, que instituiu a Política Pública de Estimulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou em seu artigo 8º que fosse instituída política similar também aos servidores, observadas as especificidades de suas carreiras e regimes jurídicos próprios.
“A proposta, além de promover a valorizaçâo dos servidores que exercem suas atribuições funcionais em locais de difícil provimento, atende, também, à recomendação do CNJ supramencionada. Essas são as justificativas pertinentes para análise deste projeto”, justificou o desembargador Sérgio Martins, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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