O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser atualizado, conforme dispõe o Projeto de Lei 152/2024 , protocolado nesta terça-feira (9) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALEMS). A proposta detalha regras para concurso público, equipara encargos especiais entre os servidores efetivos e os comissionados, amplia direitos das servidoras gestantes, entre outras mudanças.
A revisão do Estatuto ocorre após 12 anos de vigência das Leis 4.090 e 4.091 , de 28 de setembro de 2011, que instituíram, respectivamente, o plano de cargos, carreira e vencimentos e o estatuto dos servidores do Poder Legislativo. A proposta, que deve ser votada antes do recesso parlamentar, resulta do trabalho de comissão de servidores que realizou os estudos e elaborou as atualizações das duas leis. Entre os integrantes da comissão, havia representantes indicados pelo Sindicado dos Servidores da ALEMS (Sisalms).
“O presente projeto buscou evitar repetições normativas desnecessárias entre o novo plano de cargos e o estatuto, direcionando cada norma para seu escopo específico e prevenindo conflitos entre as duas legislações”, afirma a Mesa na justificativa da proposta. “Além disso, o projeto prevê a normatização de diversos regulamentos, resultando em uma ‘espécie de codificação’ abrangente dos direitos dos servidores em apenas duas normas: o estatuto e o plano de cargos”, acrescenta.
Entre as alterações, está atenção ao detalhamento das regras que deverão constar em edital do concurso público da ALEMS. Há, por exemplo, previsão de exame psicotécnico, toxicológico, e teste de aptidão física ao cargo de Técnico Legislativo na especialidade Polícia Legislativa. Também é prevista “correção de antiga distorção que diferenciava o percentual dos encargos especiais entre os servidores efetivos e os servidores comissionados”. Esses percentuais serão equiparados, o que ocorrerá gradualmente.
Outra mudança diz respeito à ampliação dos direitos das servidoras gestantes e àquelas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A licença, de 120 dias, conforme previsto a Lei 4.091/2011, aumentará para 180 dias, sem a necessidade de pedido administrativo para prorrogação.
O projeto deve ser apresentado na sessão plenária desta quarta-feira (10). Deve realizar todo o trâmite até a próxima semana e votado no Plenário antes do recesso, que tem início no dia 17 deste mês.
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