O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou uma série de acórdãos que apontam irregularidades em processos licitatórios e contratos administrativos em diversos municípios sul-mato-grossenses. As decisões foram tomadas de 8 a 18 de dezembro de 2025 e detalham deficiências que vão desde falhas no planejamento, restrições indevidas à competitividade, até remessas intempestivas de documentos obrigatórios.
Entre os destaques, está o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 048/2022 da Prefeitura de Sidrolândia, que resultou na declaração de irregularidade devido à divergência entre a data da sessão pública divulgada e a que foi efetivamente realizada, o que compromete a publicidade e a competitividade, culminando em multa para os gestores responsáveis.
Outro caso envolveu a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização que, no Pregão Eletrônico nº 094/2024, formalizou Atas de Registro de Preços para aquisição de carnes e embutidos com falhas no levantamento de mercado, ausência de documentos que fundamentem a estimativa de quantitativos e planejamento deficiente. A situação resultou em multa para a ex-secretária executiva de licitações.
A ausência de justificativas técnicas detalhadas evidencia falhas na preparação que impactam a economicidade das contratações.
O Fundo Municipal de Saúde de Inocência-MS foi alvo de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 14/2023 para aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, com pesquisa de mercado limitada e ausência de detalhamento metodológico para os quantitativos, apesar da boa-fé do gestor. Foi recomendado aprimorar a pesquisa de preços e os estudos técnicos preliminares.
No município de Aparecida do Taboado, o Pregão Eletrônico nº 080/2022 para compra de jogos paradidáticos contou com impropriedades formais no estudo técnico preliminar, uso de plataforma privada para licitação, e execução financeira anterior à publicação do contrato, resultando em regularidade com ressalvas e recomendações para o aperfeiçoamento dos processos futuros.
O Tribunal também julgou irregular a formalização dos Termos Aditivos nº 2, 3 e 4 do Contrato nº 56/2023 do Município de Paranaíba, que trata de serviços de transporte escolar. Entre as irregularidades estão alterações injustificadas no objeto e execução do serviço, substituição de veículo com redução de capacidade e supressão de quilometragem, infringindo o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, acarretando multa aos responsáveis.
Em Ribas do Rio Pardo, a Concorrência Eletrônica nº 001/2024 para execução de obras de perfuração de poços semiartesianos foi considerada regular, com recomendações para intensificação da fiscalização da obra, exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica do geólogo responsável e elaboração de relatórios técnicos para evitar paralisações e contaminação do lençol freático.
No âmbito dos levantamentos e fiscalizações dirigidas aos municípios, foram aprovados relatórios que identificaram algumas impropriedades e recomendam medidas para correção, como a ampliação de concursos públicos para contratação de profissionais efetivos e o aprimoramento dos planos de cargos, além do monitoramento das medidas adotadas pelas gestões locais.
O TCE-MS fixou prazos para que os órgãos e gestores adotem as recomendações, sob pena de aplicação de multas e outras sanções. As decisões são comunicadas aos interessados e as irregularidades seguem com acompanhamento pelo Tribunal, reforçando o controle e a transparência nas contratações públicas estaduais e municipais.