O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu pela extinção e arquivamento do processo de controle prévio referente ao Pregão Eletrônico nº 47/2025, lançado pelo Fundo Municipal de Saúde de Amambai para aquisição de materiais e insumos hospitalares, com valor estimado em 2.364.036,30 reais.
Inicialmente, a análise técnica apontou uma incompatibilidade no valor estimado com os preços de mercado, infringindo o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021. O gestor foi intimado e suspendeu o certame para nova pesquisa de preços e adequação do orçamento, o que restou comprovado documentalmente e preservou a competitividade e interesse público.
Após avaliar as manifestações do jurisdicionado e os pareceres técnicos do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, reconheceu que as irregularidades foram sanadas e determinou o arquivamento do processo, destacando a função preventiva da fase de controle prévio e a possibilidade de fiscalização posterior.
O procedimento licitatório foi ajustado conforme as exigências legais e não restaram impropriedades impeditivas.
A decisão reforça a importância da correção antecipada em licitações públicas para garantir a eficiência e a legalidade das aquisições no setor de saúde.