
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul teve suspenso o pregão eletrônico nº 90028/2025 destinado ao registro de preços para compra de televisores, suportes articulados, móveis e kits de microcomputadores Single Board Computers, que seriam utilizados pelas divisões de Comunicação e Imprensa e Tecnologia da Informação da instituição.
O valor estimado para a contratação totaliza 799.584,03 reais. A sessão pública para início dos lances estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2026, às 10h, com critério de julgamento baseado no menor preço por item e modo de disputa fechado.
Em análise técnica prévia conduzida pela equipe responsável, foram apontadas diversas irregularidades que comprometem a isonomia e a legalidade do processo licitatório. Entre os problemas encontrados estão a ausência de divulgação da intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), falta de documentos comprobatórios que justifiquem os quantitativos projetados, e omissão quanto à metodologia da prova de conceito prevista no edital.
A exigência de certidão estadual para todos os licitantes, independente de sua sede, foi considerada restritiva, assim como a exigência do balanço patrimonial apenas do último exercício social, sem considerar os dois últimos exercícios, aumentando o risco financeiro.
Devido a esses indícios, foi determinada a suspensão imediata da licitação, que perdurará até novo posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A Defensoria Pública tem prazo de dois dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão e deve se manifestar sobre o conteúdo da suspensão.
O não cumprimento da decisão poderá acarretar multa correspondente a 500 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), conforme legislação aplicável. A medida busca garantir a lisura e transparência na contratação pública, alinhando-se às exigências da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos estaduais.
A suspensão visa possibilitar o saneamento das inconformidades e assegurar a competitividade e eficiência do certame.
Esta decisão demonstra o papel do Tribunal de Contas em fiscalizar e orientar procedimentos licitatórios, protegendo os interesses públicos e a correta aplicação dos recursos estaduais.