O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul arquivou diversos processos de controle prévio relacionados a licitações municipais devido à perda superveniente do objeto. No município de Porto Murtinho, o Pregão Eletrônico nº 027/2025, destinado à contratação parcelada para fornecimento de materiais de construção e outros insumos, teve sua análise prejudicada por remessa tardia de documentos, ocasionando o arquivamento do processo com valor estimado de 1.238.396,85 reais. Em Tacuru, o Pregão Presencial nº 0002/2025, para registro de preços de madeiras de lei no valor estimado de 804.814,80 reais, também foi arquivado pela ausência de tempo hábil para análise documental. Na Prefeitura de Dourados, o Pregão Eletrônico nº 32/2025, para aquisição de medicamentos e insumos estratégicos para planejamento familiar, não apresentou irregularidades graves, resultando em arquivamento do controle prévio para análise posterior. Por fim, o município de Sidrolândia teve arquivado o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 29/2025 para registro de preços de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, após cancelamento tardio da remessa documental que impediu a continuidade do estudo preventivo. Foi recomendada rigorosa observância dos prazos regimentais de cancelamento para evitar prejuízos no controle externo.