Segunda, 01 de Dezembro de 2025

Processos de controle prévio relativos a licitações de materiais e obras sofrem arquivamento por perda de objeto

Casos registrados em Porto Murtinho, Tacuru, Dourados e Sidrolândia com ausência de tempo hábil ou repasse federal

28/11/2025 às 21:35
Por: Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul arquivou diversos processos de controle prévio relacionados a licitações municipais devido à perda superveniente do objeto. No município de Porto Murtinho, o Pregão Eletrônico nº 027/2025, destinado à contratação parcelada para fornecimento de materiais de construção e outros insumos, teve sua análise prejudicada por remessa tardia de documentos, ocasionando o arquivamento do processo com valor estimado de 1.238.396,85 reais. Em Tacuru, o Pregão Presencial nº 0002/2025, para registro de preços de madeiras de lei no valor estimado de 804.814,80 reais, também foi arquivado pela ausência de tempo hábil para análise documental. Na Prefeitura de Dourados, o Pregão Eletrônico nº 32/2025, para aquisição de medicamentos e insumos estratégicos para planejamento familiar, não apresentou irregularidades graves, resultando em arquivamento do controle prévio para análise posterior. Por fim, o município de Sidrolândia teve arquivado o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 29/2025 para registro de preços de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, após cancelamento tardio da remessa documental que impediu a continuidade do estudo preventivo. Foi recomendada rigorosa observância dos prazos regimentais de cancelamento para evitar prejuízos no controle externo.

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