Quarta, 02 de Abril de 2025
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na semana passada (17), uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos tarjados, que antes exigiam receita médica. A decisão, no entanto, foi recebida com críticas por parte de entidades médicas, que consideram a medida uma ameaça à segurança dos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nota classificando a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”. A entidade argumenta que a prática coloca os pacientes em risco, já que “a prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos”. O CFM ainda afirmou que adotará medidas judiciais contra a resolução, repudiando veementemente o que considera “uma invasão flagrante das atribuições médicas”.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também se posicionou contra a medida, destacando que “a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”. A entidade reforçou que “cabe aos médicos essa tarefa”, já que os farmacêuticos não teriam a formação necessária para prescrever medicamentos de forma segura.
A Associação Paulista de Medicina (APM) expressou preocupação semelhante, enfatizando que “a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos”. A entidade lembrou que os médicos passam por seis anos de faculdade e mais três a seis anos de residência para adquirir a expertise necessária para diagnosticar e prescrever tratamentos com segurança.
Resolução do CFF
A resolução do CFF, aprovada em 20 de fevereiro deste ano e publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 30 dias. O conselho afirmou que o direito à prescrição farmacêutica foi conquistado há 12 anos e é respaldado pela Lei Federal nº 13.021/2014, que atribui ao farmacêutico a responsabilidade de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar seu tratamento.
Segundo o CFF, a nova norma não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição, mas aprimora os instrumentos de fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais. A resolução vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo adotado pelo conselho para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
O CFF destacou que os farmacêuticos não podem prescrever qualquer tipo de medicamento. Sua atuação está limitada a medicamentos isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”. A entidade ressaltou que os farmacêuticos prescrevem com base em evidências científicas robustas, sem a liberdade de recomendar tratamentos de eficácia questionável, como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19.
Em resposta às críticas, o CFF afirmou que a resolução não banaliza o cuidado em saúde, mas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os profissionais atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos. “Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal”, declarou o conselho.
A entidade também esclareceu que as consultas farmacêuticas têm objetivos distintos das consultas médicas e não interferem na atuação de outros profissionais. “O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso”, concluiu o CFF.